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Novo Código de Processo Ético-Profissional do CFMV entra em vigor em 2026

  • Carina de Magalhães do Nascimento
  • 11 de set
  • 2 min de leitura

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a Resolução nº 1.666/2025, que cria o novo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e substitui a Resolução nº 1.330/2020.


Essa mudança representa um marco importante para a classe veterinária e zootécnica, pois moderniza os procedimentos e adapta as regras à realidade atual da profissão.


O que muda na prática?

✔️ Redução de custos

As comunicações passam a ser feitas preferencialmente por meios eletrônicos (e-mails e aplicativos oficiais), diminuindo gastos com papel, correios e deslocamentos.


✔️ Reconhecimento da classe

A atualização das normas dá mais clareza aos processos e reforça a importância da ética profissional, valorizando a imagem dos médicos-veterinários e zootecnistas perante a sociedade.


✔️ Praticidade e agilidade

Os prazos agora são contados em dias corridos, audiências podem ser realizadas por videoconferência e a tramitação eletrônica dos processos será priorizada. Isso torna os procedimentos mais rápidos e próximos da realidade digital dos profissionais.


Por que isso é importante?

O novo CPEP (Código de Processo Ético-Profissional) traz transparência, segurança e eficiência na condução de processos disciplinares, sem perder de vista os direitos de defesa dos profissionais. Ele reflete uma profissão mais moderna, adaptada ao mundo atual — com menos burocracia e mais valorização.


Vigência

➡️ A Resolução entra em vigor em 01/01/2026.

➡️ Processos que já estiverem em andamento até essa data continuam válidos, respeitando os atos processuais já praticados.


Acesso à íntegra

📌 Fonte oficial: Resolução CFMV nº 1.666/2025, publicada no Diário Oficial da União em 01/09/2025.


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